Professor de Direito elenca principais direitos que a lei brasileira garante a pais


Quando se pensa em paternidade, logo vem à cabeça o dever do pagamento da pensão alimentícia nos casos em que o casal se separa e o pai tem a obrigação de arcar com os custos da criação dos filhos. Mas você sabia que a legislação brasileira também assegura uma série de direitos aos pais?
 

Segundo o advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Luis Henrique de Paula Alves Menucci, as questões de família fazem parte de uma das áreas mais complexas do Direito, pois mudam conforme os comportamentos e a evolução da sociedade.
 

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“As questões familiares quase sempre envolvem muitos sentimentos represados e muitas nuances que variam muito. Por isso, é importante procurar a orientação de um advogado especialista em Direito de Família para buscar a melhor solução para cada caso”, diz o professor universitário.
 

A seguir, o professor elenca os principais direitos que a lei brasileira assegura aos pais.
 

LICENÇA PATERNIDADE
 

A licença paternidade é um direito constitucional que prevê 5 dias de licença remunerada para pais, a partir do dia do nascimento da criança. Se a empresa for cadastrada no programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a licença é estendida para 15 dias, totalizando 20 dias ao todo -- em contrapartida, a empresa é recompensada com deduções fiscais.
 

Alguns servidores públicos também têm direito à extensão de 15 dias no período, conforme legislações e estatutos específicos (no âmbito municipal, estadual, fundações, autarquias e sociedades de economia mista).
 

LICENÇA DE ATÉ 180 DIAS
 

A licença paternidade pode ainda ser estendida em períodos maiores, de 120 a 180 dias, em casos excepcionais como o falecimento ou abandono da mãe; para pais adotivos solteiros, a partir da chegada da criança ao lar; e em casos de adoção por casais homoafetivos (concedido a apenas um dos pais).
 

Para casos excepcionais, em que o pai precise se ausentar do trabalho para cuidar de um filho com necessidade especial ou doença, é preciso entrar na Justiça.
 

CONVÍVIO COM O FILHO(A)
 

A Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos. Ambos têm “direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas".
 

Dessa forma, mãe, tios, avós, cuidadores ou responsáveis não podem promover a “alienação parental”, práticas que causam sérios danos psicológicos para os filhos e se caracterizam por colocar a criança contra o pai (o contrário também pode ocorrer), atrapalhar a convivência entre pai e filhos e ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, por exemplo), prejudicando o vínculo do menor com o genitor.
 

Nesses casos, o juiz pode advertir o alienador, fixar multas, ampliar o tempo de convívio entre alienado e filhos, e até reverter a guarda do alienador em favor do alienado.
 

GUARDA COMPARTILHADA
 

A guarda compartilhada é a preferida entre os legisladores brasileiros quando um casal separado entra na Justiça para requerer a guarda dos filhos. O entendimento geral é de que o melhor cenário para o desenvolvimento da criança é o pai e a mãe decidindo juntos o futuro e a criação dos filhos.
 

Nestes casos, contudo, a criança “mora” com apenas um dos ex-cônjuges, normalmente a mãe, e os pais não podem morar geograficamente muito distantes. Geralmente o pai tem o direito de passar finais de semana alternados com os filhos, metade das férias, e tem preferência nos dias do seu aniversário e no aniversário da criança.
 

GUARDA UNILATERAL
 

Na guarda unilateral, apenas um dos responsáveis toma as decisões sobre os filhos. O pai pode requerer esse tipo de guarda quando a mãe não tem condições de dar suporte à criança; mas o pai precisa provar na justiça que a mãe tenha dependência química, cause maus-tratos ao menor ou outra situação que a incapacite de cuidar do menor.
 

Quando o pai tem decretada a guarda unilateral, ele também passa a ter direito à licença paternidade especial de 120 a 180 dias.
 

REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
 

Se o pai perde o emprego ou têm uma redução drástica da sua renda mensal, tem o direito da pedir a revisão da pensão alimentícia na Justiça. Contudo, se ficar comprovado que ele agiu de má fé, reduzindo forçadamente ou atrasando o pagamento por vontade própria, corre o risco de ter contas bancárias e bens bloqueados por determinação judicial.
 

Não há valor fixo para o pagamento da pensão alimentícia para filhos, o cálculo leva em conta as possibilidades e necessidades, caso a caso. A lei fixa que a pensão deve ser paga por pais separados ou divorciados até que filho atinja a maioridade (18 anos). Se o jovem não tiver condições de bancar seus próprios estudos (curso pré-vestibular, ensino técnico ou superior), a pensão poderá ser estendida até os 24 anos.
 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
 

O reconhecimento de paternidade pode ser solicitado pelo pai, pela mãe e pelo próprio filho, se maior de 18 anos.
 

Nos casos em que o pai quer reconhecer a paternidade de filho menor, é preciso comparecer a qualquer cartório de registro civil, acompanhado da mãe, e munido dos documentos pessoais e certidão de nascimento (sem paternidade reconhecida) do menor.
 

Nos casos em que o filho já tem registro de paternidade por afinidade (um padrasto registrou a criança, por exemplo), não é possível fazer o reconhecimento espontâneo -- será preciso entrar com um processo na justiça, envolvendo exame de DNA para atestar a paternidade.
 

Reconhecida a paternidade, pode haver duas situações: o nome do pai é trocado (sai o nome do pai por afetividade) e entra o nome do pai biológico; ou o indivíduo tem dois nomes de pais nos documentos (e ambos passam a ter direitos e deveres em matéria de pensão e herança, por exemplo), a chamada multiparentalidade, ou dupla paternidade.